Minhas fotos vazaram, e agora?

Com a facilidade de compartilhamento de conteúdo publicado na internet, como fotos, vídeos, áudios, textos, dados e informações, basta um clique para que diversos internautas interajam de forma instantânea, o que é absolutamente fantástico!

No entanto, se por um lado as novas tecnologias de comunicação derrubaram os muros geográficos e temporais, por outro, abriram “as portas da coragem” e alguns usuários passaram a dizer e fazer aquilo que, pessoalmente, não seriam capazes. Sim, algumas pessoas sentem-se muito mais à vontade por detrás das telas dos aparelhos eletrônicos (como computadores, celulares e tablets).

Porém, muitas vezes os internautas não percebem que, uma vez postado o conteúdo na web ou mesmo nas redes sociais, ele dificilmente será esquecido ou removido, pois, a partir do momento que se torna público, poderá ser replicado para uma infinidade de outros usuários.

Portanto, preste atenção: conteúdo digital compartilhado não tem devolução! Um deslize pode ser o suficiente para prejudicar a reputação e a carreira de qualquer pessoa e exemplos reais, infelizmente, não faltam.

Por mais que a orientação sempre seja para NÃO SE DIVULGAR INFORMAÇÕES/IMAGENS INTÍMAS E SIGILOSAS NA INTERNET, facilmente podemos nos recordar de casos emblemáticos de pessoas que perderam o emprego após terem postado em grupos de whatsapp informações restritas em razão de suas funções, ou, ainda, usuários  que tiveram nudes (envio de imagem – foto ou vídeo – da pessoa nua ou em situação íntima) divulgados indevidamente na rede mundial de computadores.

Além das questões citadas acima, outro ponto que merece atenção, principalmente entre os jovens, é a prática do sexting (junção das palavras sexo e texting/envio de mensagens, consistente na prática de produzir e compartilhar com amigos/namorados, fotos sensuais do corpo e/ou mensagens de textos com conteúdo íntimo).  O sexting envolve o nudes e pode acarretar no que chamamos de revenge porn (pornografia de vingança), que consiste na ameaça de envio ou compartilhamento virtual do sexting ou nudes sem autorização da vítima, com a finalidade de lhe constranger, agredir a honra, a dignidade, a liberdade sexual e de lhe causar dano, seja patrimonial e/ou moral.

Para se ter noção da lesividade da prática de sexting, em pesquisa realizada pela Safernet, no ano de 2015, constatou-se que a divulgação indevida de imagens íntimas na internet cresceu cerca de 120%, sendo que 80% das vítimas são mulheres.

Mas, então, o que fazer quando o pior acontece e o conteúdo sigiloso e/ou íntimo vazou e viralizou na web? Como minimizar os seus riscos? Cadê o botão delete da internet?

Nestas situações, de pronto, é de suma importância o apoio da família, amigos e profissionais especializados, como psicólogos e advogados especialistas na área. Além disso, as vítimas poderão buscar auxílio jurídico e psicológico por meio de páginas eletrônicas, como http://helpline.org.br/helpline/e http://www.denuncie.org.br. Referidas denúncias serão tratadas de forma sigilosa e anônima.

Antes de se adotar medidas de remoção do conteúdo ofensivo, importante preservar as provas, armazenando sempre o link (URL) e cópia do conteúdo (PRINT), preferencialmente por meio de Ata Notarial (documento com fé-pública, elaborado pelo Tabelião de Notas).

Para remover o conteúdo ofensivo do ar, os usuários devem fazer denúncias extrajudiciais nas próprias plataformas online disponibilizadas pelos provedores de aplicação na internet (Facebook, Youtube, Instagram e Twitter etc). Importante que todos tenham em mente que, segundo o artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14), uma vez notificado extrajudicialmente o provedor de aplicação acerca da existência de publicações de “cenas de nudez” ou “atos sexuais de caráter privado”, este deverá removê-lo imediatamente do ar. Nos demais casos, a princípio, será necessário obter uma ordem judicial e especificar a URL do conteúdo ofensivo (art. 19 do Marco Civil da Internet).

Caso a vítima seja menor de 18 anos, o vazamento de conteúdo íntimo poderá se enquadrar no crime de pornografia infantil, previsto nos artigos 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). E, ainda, todas as vítimas (independentemente da idade) podem buscar responsabilização no âmbito civil pelos danos materiais e morais sofridos e no âmbito criminal pela possível prática dos crimes contra a honra. Vale lembrar que, aquele que “apenas” compartilha ou curti o conteúdo também poderá ser responsabilizado, conforme entendimento consolidado pelos nossos Tribunais.

Portanto, para aqueles que acreditam que a internet é uma terra sem lei, estão enganados! Por isso, antes de postar ou compartilhar na rede qualquer tipo de informação sigilosa ou conteúdo íntimo, respire, reflita e aja com cautela, pois, via de regra, conteúdo digital não tem devolução e um segundo pode mudar tudo para sempre #ficaadica.

Por Helena Mendonça (Nethics Educação Digital).

 

Conheça nossos cursos: